Os procedimentos diferem consoante o local do óbito, o que deverá
mesmo fazer é, assim que lhe for oportuno, contactar uma agência funerária para
que esta possa dar inicio aos trâmites impostos pela legislação portuguesa.
Óbito ocorrido num domicílio:
Se o óbito ocorrer numa residência deve contactar o médico de família
ou se for necessário, o Delegado de Saúde da área de residência, para que seja
passado o "Certificado de Óbito". Ter em atenção que, no caso de não
conseguir contactar o médico assistente da pessoa falecida, ao chamar o
Delegado de Saúde o mais certo é o corpo ser removido para o Instituto de
Medicina Legal (IML) a fim de ser autopsiado, atendendo que este último médico
não conhece o estado clínico, ou melhor, não seguia clinicamente a pessoa que
faleceu e desta forma a causa de morte que ele vai mencionar no certificado de
óbito será “indeterminada” ou “desconhecida”. Como não se pode sepultar um
cadáver cuja causa de morte não foi apurada o local indicado para o efeito é o
IML.
O melhor mesmo será, se tiver a certeza que a pessoa faleceu, tentar falar em primeiro lugar com o médico assistente do falecido(a). Mas como a morte não escolhe a hora, se ocorrer à noite ou de madrugada o mais certo é não conseguir contactar o médico assistente, nesse caso deve contactar uma Agência Funerária e explicar a situação. A maior parte das agências, pelo facto de lidarem diariamente com muitos médicos, costumam ter contactos de médicos e quem sabe não terá o contacto do médico assistente em causa!
Esgotada esta hipótese, terá mesmo de chamar o Delegado de Saúde
da área.
Nota: Como é óbvio estou a falar nos casos em que tem a certeza
que a pessoa está morta, caso contrário, havendo dúvidas deve chamar o INEM, os
bombeiros ou levar a pessoa ao hospital para ser socorrida o mais rápido
possível.
Óbito ocorrido num Hospital:
Se o óbito ocorrer num hospital, por força da lei será a própria
instituição hospitalar obrigada a comunicar o ocorrido à família do falecido.
Após receber a notícia não necessita de deslocar-se ao estabelecimento
hospitalar. Deve contactar uma Agência Funerária, a qual, encarregar-se-á de
todas as formalidades obrigatórias. Será preenchido e assinado um documento
denominado de "Opção de Agência Funerária" (regra adoptada pela
generalidade dos hospitais públicos e privados portugueses), que não é mais do
que uma autorização dada pela família à agência funerária para que esta possa
requisitar o cadáver junto do hospital.
Óbito ocorrido num Lar ou Casa de Repouso:
Se o óbito ocorrer num Lar público ou privado, numa Casa de
Repouso ou numa Casa de Saúde, a instituição deverá comunicar o ocorrido à
família do falecido.
Nesta situação deve igualmente contactar uma Agência Funerária e a
família deverá informar a sua opção à instituição onde o óbito ocorreu. Posteriormente
o agente funerário entrará em contacto com a Direcção ou Serviços da
Instituição para tratar de todo o processo inerente.
Óbito ocorrido noutros locais:
Se o óbito ocorreu na sequência de algum acidente de viação,
suicídio, crime, afogamento ou outra causa não natural deverá contactar de
imediato as autoridades policiais competentes (PSP, GNR ou Polícia Marítima) da
área.
A autoridade policial comunicará a ocorrência ao Ministério Público da área onde ocorreu o óbito ou apareceu o cadáver.
A autoridade policial comunicará a ocorrência ao Ministério Público da área onde ocorreu o óbito ou apareceu o cadáver.
Nestas circunstâncias e por cumprimento da lei, o corpo será
removido para a morgue mais próxima (Hospital, Instituto de Medicina Legal ou
outro legalmente reconhecido), onde aguardará pela realização da autópsia.
Após contactada a agência funerária da sua preferência, esta responsabiliza-se por iniciar todo o processo burocrático junto das entidades oficiais, obterá data e hora da realização da autópsia e informará a família sobre o decorrer de todos os trâmites.
Após contactada a agência funerária da sua preferência, esta responsabiliza-se por iniciar todo o processo burocrático junto das entidades oficiais, obterá data e hora da realização da autópsia e informará a família sobre o decorrer de todos os trâmites.
Destino
do corpo:
Após ter decorrido o prazo legal de 24 horas sobre a hora do óbito (embora
esteja previsto na Lei que alguns cadáveres podem ser sepultados ou cremados
antes do prazo legal) e depois de cumpridas todas as formalidades legais na
legislação portuguesa, o corpo poderá ter destinos diferentes tais como:
- Ser inumado em sepultura
temporária, em sepultura perpétua, em jazigo de família ou em local de consupção
aeróbia;
- Ser cremado.
Quanto à cremação, as cinzas provenientes da
respectiva cremação podem também ter destinos diferentes:
- Ser colocadas em cendrário,
numa sepultura ou jazigo de família, em ossário ou columbário ou num jardim
próprio para o efeito existente em alguns cemitérios.
- Podem também ser entregues
a quem tiver requerido a cremação (dentro de recipiente apropriado, mais
precisamente num pote metálico), sendo livre o seu destino final, ou seja, podem
ser espalhadas no mar, rio, depositadas na terra (num jardim, num vaso, etc), serem
guardadas em casa e podem também ser dívidas por vários elementos da família.
Quando um cadáver é
cremado, as cinzas podem ser transportadas em qualquer meio de transporte: numa
viatura, comboio, barco ou avião. Não têm que ser transportadas
obrigatoriamente numa viatura funerária. No entanto é preciso ter certos
aspectos em conta:
- Deve ser portador(a)
de cópia simples da certidão de óbito do cadáver cremado, ou seja, a certidão
não necessita de ser certificada pela Conservatória do Registo Civil;
- Se as cinzas forem
transportadas dentro do território nacional português, sem sair para o
estrangeiro, a lei portuguesa é muito clara, não é feita exigência alguma. Ter
uma cópia simples da certidão de óbito consigo é apenas para o caso de aparecer
alguma autoridade policial durante o trajecto e desta forma evitar incómodos
com algum agente mal informado sobre a lei.
- Se decidir lançar as
cinzas à água (rio, mar, etc) convém que quando estiver a fazer isso seja o
mais discreto(a) possível, por dois motivos, não causar impressão a quem
estiver por perto ou para não correr o risco de ser incomodado por algum agente
da autoridade! Mas então a lei portuguesa autoriza que as cinzas sejam lançadas
à água ou não? A resposta é que a lei não fala nisso, os legiladores
esqueceram-se dessa parte, ou seja está omisso, por isso, parte do princípio
que se pode lançar. Aconselho a que, caso tenha optado por lançar as cinzas ao
mar o faça em locais desertos e nunca lance o pote metálico juntamente com as
cinzas pois o mesmo vai ficar à tona da água. Verta as cinzas para um saco de
papel, o qual rapidamente se dissolverá com a água.
- Se decidir levar as
cinzas para o estrangeiro, terá de se informar sobre as leis do país de
destino. Fique já a saber que se quiser enviar ou transportar consigo as cinzas
por meio aéreo nem todas as companhias aceitam este tipo de carga. Tenho
conhecimento de casos em que o familiar foi num voo diferente das cinzas por
causa dos regulamentos das companhias aéreas.
Documentos do falecido necessários para a
organização do funeral:
- Documento
de Identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Título de
Residência ou Passaporte);
- Cartão de Contribuinte, Cartão de Eleitor e Cartão de Beneficiário (Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações ou outro).
- Cartão de Contribuinte, Cartão de Eleitor e Cartão de Beneficiário (Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações ou outro).
Documentos do cônjuge e/ou requerente:
- Documento
de Identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Título de
Residência ou Passaporte) e Cartão de Contribuinte.
Faltas justificadas no trabalho por falecimento de familiar:
Lei mais
recente, Dec-lei nº 7/2009 de 12 de Fevereiro - Código do Trabalho - Faltas por
motivo de falecimento de parentes ou afins.
Apesar de o
que é referido na lei deverá sempre confirmar com a sua entidade patronal, em
virtude de casos em que o óbito ocorre após o horário de trabalho do
trabalhador.
Ver quadro abaixo








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